sexta-feira, 31 de julho de 2020

PPRA vai acabar, mas deixa sucessor - o PGR!

 

vecteezy.com

E agora? O que fazer???

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA como já mencionado neste blog, tem data pra acabar! Seu sucessor, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR vai assumir a responsabilidade.

Isso se deve a portaria de nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora - NR nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Em seu Art. 2º  a portaria determina que esta Norma seja interpretada com a tipificação de NR Geral, ou seja, a NR 9 então servirá para estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e não mais no PPRA. 

Concomitante a isso, a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Por isso, estar atento às regras que virão farão com que sua empresa esteja apta a adaptação e adotando a nova forma de gerenciar os riscos, por isso, previna-se contratando um profissional que possa te fornecer instruções e garantir que seus funcionários adotem a cultura de prevenção.

Precisa de Consultoria em Segurança do Trabalho? Fale comigo e não passe sufoco!



terça-feira, 30 de junho de 2020

Precisa de Laudo Técnico? Eu faço!

tdssistemas.com.br


Conforme dicionário, Insalubre significa dizer o que não faz bem à saúde - diz-se do local cujas condições são prejudiciais à saúde. Enquanto Salubre é uma condição que contribui para a melhoria da saúde - sadio - saudável.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT em seu Art. 189 dispõe que serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para que se tenha direito ao adicional faz-se necessário a obtenção do Laudo de Insalubridade emitido por profissional habilitado. Este, por sua vez é um documento técnico-legal que define se o trabalhador tem ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade. Tem direito aqueles que exerce suas atividades laborais onde há exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos onde pode gerar algum tipo de doença ocupacional.

Já o Laudo de Periculosidade está relacionado diretamente a integridade física  do colaborador, onde no desenvolvimento de suas atividades está exposto a diversos ou algum risco que possa impedi-lo de trabalhar (ex. exposição a explosivos, inflamáveis líquidos, inflamáveis gasosos, radiação ionizante e substância radioativa).

Para isso, existem critérios quantitativos e qualitativos - ainda de acordo com a intensidade, concentração e tempo de exposição - para a realização de um bom laudo técnico, a depender de cada situação a ser analisada pelo profissional.

No caso da insalubridade o valor pode ser pago 10%, 20% ou 40% sob o salário mínimo. Já a periculosidade o pagamento é de 30%. Quando o colaborador se enquadrar nas duas modalidades o mesmo deverá optar apenas por um adicional, não podendo ser cumulativo.

Preciso de Laudo Técnico? Entre em contato comigo!

sexta-feira, 8 de maio de 2020

Elaboração de PPRA para empresas

nestorneto.jusbrasil.com.br

O PPRA -  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento que tem por finalidade proteger o trabalhador através de avaliações ambientais realizadas, seguindo etapas de desenvolvimento, como: antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados.

Esses riscos ambientais são classificados para que o avaliador possa identificar e posteriormente adotar medidas preventivas e/ou corretivas afim de minimizar ou eliminar a fonte de exposição para proteção de quem desenvolve a atividade de risco.

 

A classificação dos riscos são: 

Riscos Físicos representados pela cor Verde 

Riscos Químicos representados pela cor Vermelha

Riscos Biológicos representados pela cor Marrom

Riscos Acidentes/Mecânicos representados pela cor Azul

Riscos Ergonômicos representados pela cor Amarela

 

Definição dos Agentes Ambientais:

Físicos - Diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.

Químicos - Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 

Biológicos - Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Acidentes/Mecânicos – Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos.

Ergonômicos – Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia e repetitividade.

Para a realização dos riscos ambientais deve-se atentar quanto a função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição que são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, por isso, devem ser avaliados - quantificados e qualificados - de modo que estejam em conformidades com as técnicas específicas para cada avaliação.

As quantificações devem ser realizadas com equipamentos apropriados e calibrados em laboratórios credenciados. Estas devem ser realizadas sempre que necessário comprovando o controle de exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores conforme Grupo Homogêneo de Exposição - GHE e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Já as qualificações devem ser realizadas por profissional que detenha de conhecimentos técnicos garantindo assim uma boa avaliação.

O PPRA é um documento específico da empresa, que será descrito conforme estabelece o item 9.2 da NR 9, a saber: 

  • Planejamento anual, com o estabelecimento de meta e prioridades dos cronogramas;
  • Estratégias e metodologias de ação, forma de registros, manutenção e divulgação de dados e, 
  • Periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento. 

Conforme NR 9, o documento base representa o compromisso da administração na elaboração, implantação, desenvolvimento e manutenção do PPRA, com base no estabelecimento formal da política e objetivos da empresa em relação à preservação da saúde, prevenção de riscos ocupacionais e proteção ao meio ambiente.

Por isso, se sua empresa necessita de um PPRA, entre em contato comigo por alguma rede social disponível para que eu possa te ajudar!

Dentre outros motivos, citarei apenas 04 para que você contrate meus serviços:

  • Profissional técnico e habilitado,
  • Proteja a saúde/vida de seu colaborador,
  • Produz uma boa avaliação dos riscos ambientais para o PPRA e
  • Esteja de acordo com as Normas Regulamentadoras.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diálogo Semanal de Segurança do Trabalho - Rondônia Transformadores e Construções

Foto: arquivo pessoal

Foto: arquivo pessoal

Palestra de NR 32


Foto: arquivo pessoal

Palestra de Resíduos de Serviços em Saúde - RSS


Foto: arquivo pessoal

Foto: arquivo pessoal

Foto: arquivo pessoal

Foto: arquivo pessoal



REVOGADA MP 905 e o fim do Certificado de Aprovação - CA

ligarapel.com.br

O Certificado de Aprovação - CA é um documento que garante a funcionalidade do Equipamento de Proteção Individual - EPI. Este, por sua vez é testado e quando aprovado é autorizado para sua comercialização.

Recentemente publiquei um artigo falando sobre o fim do CA (acesse o artigo no link: https://engeliasmarsouza.blogspot.com/2020/04/o-fim-do-certificado-de-aprovacao-ca.html) que encontrava-se no texto da Medida Provisória nº 905 de 11 de novembro de 2019. 


A MP 905 por sua vez, foi REVOGADA, com isso o CA volta a ter sua validade como era anteriormente. Ainda, no artigo publicado sobre O FIM do Certificado de Aprovação - CA explico onde verificar sua validade.

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quarta-feira, 22 de abril de 2020

O FIM do Certificado de Aprovação - CA

CINTURÃO DE SEGURANÇA FLEX D CONQUISTA | Ranger SMS
rangersms.com.br

O que é CA?

O Certificado de Aprovação - CA é um documento que garante a funcionalidade do Equipamento de Proteção Individual - EPI. Este, por sua vez é testado e quando aprovado é autorizado para sua comercialização. 

Quem é responsável pela emissão do CA?

consultaca.com
 A Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia era responsável pela emissão do Certificado de Aprovação, no entanto, após o comunicado de nº LI de 29/11/2019, a Secretaria do Trabalho faz um acordo transferindo a responsabilidade ao Sinmetro ou laboratórios acreditados pelo Inmetro, dispondo, através do Art. 167 da CLT a Medida Provisória n° 905, de 11 de novembro de 2019 a seguinte informação: "O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.” (NR)".


Onde verificar a validade do CA?

Na página do INMETRO é possível efetuar a busca pelo produto, empresa e avaliação da conformidade além de outras informações pertinentes no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/busca.asp conforme imagem a seguir.




Outra forma de pesquisa é na página da Secretaria de Inspeção do Trabalho sendo possível consultar a validade do CA, além de outras informações essenciais como situação do CA (válido ou inválido), nº do processo, CNPJ e Razão Social da empresa, natureza (nacional ou internacional), descrição do produto, etc. Para isso basta acessar o link: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx  que aparecerá a página - figura abaixo - devendo informar o nº do CA, Equipamento, Fabricante e Tipo de Proteção.



Outra maneira prática para consulta da validade do CA pode ser acessado em: https://consultaca.com/ conforme imagem que segue.




Nessa página é possível buscar pelo CA, Tipo de EPI e Fabricante.



Por isso, todo EPI que já possui seu CA aprovado continuará com sua data de validade conforme publicação do comunicado de nº LI de 29/11/2019, da Secretaria do Trabalho: "Reconhecimento da avaliação já realizada para o EPI que possua CA válido, enquanto durar a validade do CA"




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sexta-feira, 17 de abril de 2020

EPI ou EPC? Qual deles adotar para minha empresa?


Como garantir a segurança do vidraceiro em uma obra
anavidro.com.br


Em uma organização é fundamental que o valor hora-homem trabalhado seja tão produtivo quanto aos investimentos realizados em função do retorno, por isso, a produtividade deve ser uma missão a ser sempre cumprida por cada pessoa. 

No entanto, não adianta ser produtivo sem ser preventivo!

A prevenção é o melhor caminho a ser realizado, uma vez que diminui futuros custos e despesas desnecessárias e, principalmente perca de tempo de todos os envolvidos da equipe. 

Por isso, a adoção de metodologia preventiva como Equipamento de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI torna-se sempre eficaz observando a forma como é empregado tais métodos. 


86 melhores imagens de Epis | Segurança no trabalho, Segurança e ...
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A Norma Regulamentadora nº 06 traz uma definição de EPI sendo: "todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho".

Para que o seja adotado o EPI, como o próprio nome diz, o mesmo tem por finalidade a proteção individual do trabalhador tais como: Capuz, balaclava e capacete para proteção da cabeça; Protetor auricular e abafadores para proteção auditiva; Calçados de segurança para proteção de membros inferiores; Luvas de segurança para proteção de membros superiores; Respiradores para proteção respiratória - entre outros. 

Para isso, a indicação do melhor equipamento a ser utilizado deve ser indicado por um profissional habilitado, uma vez que se deve seguir as instruções de uso, validade do Certificado de Aprovação, tempo de vida útil, além das etapas de avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos, acidentes/mecânicos ou ergonômicos) afim de controlar, reduzir ou eliminar os riscos.


SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO: Estudo sobre acidentes no trabalho ...
monografias.brasilescola.uol.com.br
Já o EPC tem por objetivo a disponibilidade de barreiras através de faixas/fitas, placas de sinalização, sistemas de exaustor/ventilação, proteção contra ruídos/vibrações ou cavaletes - e outros - para a proteção de várias pessoas simultaneamente, seja de trabalhadores do setor de produção/obra ou para terceiros - trabalhadores de outros setores até mesmo os curiosos.

Em ordem de prioridade, deve-se adotar medidas preventivas conforme NR nº 09, item 9.3.5.4 "Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e b) utilização de equipamento de proteção individual". 

Contudo, o EPI pode até ser utilizado, mas como última opção na ordem prioritária supracitada.


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