sexta-feira, 31 de julho de 2020

PPRA vai acabar, mas deixa sucessor - o PGR!

 

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E agora? O que fazer???

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA como já mencionado neste blog, tem data pra acabar! Seu sucessor, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR vai assumir a responsabilidade.

Isso se deve a portaria de nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora - NR nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Em seu Art. 2º  a portaria determina que esta Norma seja interpretada com a tipificação de NR Geral, ou seja, a NR 9 então servirá para estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR e não mais no PPRA. 

Concomitante a isso, a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Por isso, estar atento às regras que virão farão com que sua empresa esteja apta a adaptação e adotando a nova forma de gerenciar os riscos, por isso, previna-se contratando um profissional que possa te fornecer instruções e garantir que seus funcionários adotem a cultura de prevenção.

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