Concomitante
a isso, a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova
redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a
estabelecer que as empresas deverão implementar, por estabelecimento, o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO em suas atividades. Esse
gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, o qual substituirá o atual PPRA.
Por isso, estar atento às regras que virão farão com que sua empresa esteja apta a adaptação e adotando a nova forma de gerenciar os riscos, por isso, previna-se contratando um profissional que possa te fornecer instruções e garantir que seus funcionários adotem a cultura de prevenção.
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